Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda

Caros Associados e Associadas,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro de 2022 que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É o que se denominou de Revisão da Vida Toda. Essa decisão já tomada mas ainda não foi publicada oficialmente pelo STF.


Para ter direito à essa revisão é necessário:

  1. Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
  2. Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha sido aplicada a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
  3. O benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

No entanto, apesar de que todos que se enquadram nessa regra tenham  o direito à revisão,  pode não ser vantajoso para o segurado a revisão da vida toda. A regra a ser observada é se os melhores salários de contribuição foram anteriores a JULHO/1994 pois, aí sim, ao serem computadas na aposentadoria farão diferença no cálculo do valor. Caso contrário, poderá haver casos em que o valor da aposentadoria venha a diminuir.

Caso o segurado tenha altos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 então é necessário fazer o cálculo para saber se a renda mensal inicial da aposentadoria, considerando a inclusão de todos os salários de contribuição, será ou não mais vantajosa.

A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, será preciso ingressar com ação judicial e, como resultado da ação, o beneficiário poderá rever a renda mensal inicial, com reflexos na renda mensal inicial, recebendo os valores atrasados dos últimos 5 anos.

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Diretoria da APOS