Manifesto De Insatisfação Quanto À Decisão Sobre As Regiões Eleitorais Para A Eleição Dos Representantes E Assistidos Aos Conselhos Deliberativo E Fiscal Da Sistel Em 2024

Caros associados, 

O Conselho Deliberativo da Sistel aprovou o Regulamento Eleitoral para a eleição dos conselheiros que representarão os participantes e assistidos nos Conselho Deliberativo e Fiscal a partir de abril de 2024. Mais uma vez, os planos do CPqD foram transferidos para outra região eleitoral, desta vez sem qualquer explicação plausível.

A Diretoria da APOS vem tornar público um MANIFESTO DE INSATISFAÇÃO com essa decisão. Esta nota traz um resumo do MANIFESTO, cuja íntegra pode ser lida AQUI.

1. Entre a proposta levada pelas federações FENAPAS e FENASTEL e a proposta encaminhada pela APOS e pela APAS-RJ, associações não federadas, o Conselho aprovou a primeira, apresentada pela FENAPAS como parte integrante de acordo verbal celebrado anteriormente entre FENAPAS/Sistel/Patrocinadoras.

2. O Conselheiro Eduardo Bernal, que também é Diretor da APOS, registrou seu voto em separado com uma declaração que está anexa à Ata da 221ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 27 de outubro de 2023, cuja íntegra pode ser lida AQUI.

3. A APOS vem manifestar seu forte desagrado com a escolha das regiões eleitorais pelo Conselho Deliberativo, por considerar que ela fere três princípios básicos que, em nosso entender, devem pautar a eleição dos representantes e assistidos para os Conselhos de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC):

a) O princípio da representatividade dos eleitos, que neste modo de organizar a eleição, se reflete no equilíbrio da distribuição dos eleitores pelas regiões eleitorais, a fim de dar igual peso à representação dos conselheiros eleitos;

b) O princípio da estabilidade das regras eleitorais, que se reflete, neste caso, na estabilidade da composição das regiões eleitorais, buscando assegurar melhor relação entre o representante e o representado bem como proporcionar um voto mais instruído por parte do eleitor.

c) O princípio da transparência nos processos da EFPC, que devem seguir as melhores práticas existentes com isenção e impessoalidade.

 4. Para a eleição de 2021, os eleitores dos planos CPQD já haviam sido alocados na Região 4 e não na Região 1, que compreende o estado de SP, estado da sede da Fundação CPQD, e onde estavam até então.

 5. Para as eleições de 2024, a proposta das federações FENAPAS e FENASTEL, que afeta diretamente os planos patrocinados pela Fundação CPqD (PBS-CPqD, CPqDPrev e InovaPrev), foi a de transferir os eleitores destes planos da Região 4 para a Região 2 com desequilíbrio no número de eleitores das 4 regiões, prejudicando potencialmente candidaturas de representantes do Rio de Janeiro e dos Planos CPqD. A Região 2 passa a abrigar cerca de 33% do total de eleitores contra 27%, 20% e 21% nas demais regiões.

 6. Por princípio, a estabilidade das regiões de uma eleição para outra contribui para que o eleitor conheça melhor seus representantes e decida com melhor conhecimento no momento de escolha. Contudo, as alterações na alocação dos planos do CPQD a cada ciclo eleitoral sugerem a intenção casuísta de comprometer uma justa competição.

 7. Além disso, o fato da proposta da FENAPAS endossada pela FENASTEL, ter sido apresentada às associações filiadas como sendo parte integrante de um acordo verbal celebrado anteriormente entre FENAPAS/Sistel/ Patrocinadoras (conforme consta da ata da AGE da FENAPAS de 28/09/2023, documento que subsidiou o processo decisório do Conselho Deliberativo) não contribui para a transparência do processo eleitoral.

 8. Ao negociar e endossar uma proposta de regiões eleitorais articulada por federações, patrocinadoras e Sistel se expõem à crítica de estabelecer canais de negociação fora da representação coletiva, formal e legal dos assistidos e participantes e de desprestigiar o papel dos conselheiros eleitos. Estes são os únicos representes legais na governança das EFPC. As associações e, por extensão, as federações, representam somente seus associados, não sendo substitutas dos assistidos e participantes perante as EFPC.

 9. A APOS sempre tem defendido a capacitação e qualidade da gestão técnica da Sistel. Entretanto, pelas razões expostas, a APOS se preocupa que as sucessivas mudanças das regiões dos planos CPQD possam levar à percepção dos participantes e assistidos destes planos de que isenção e impessoalidade não tenham sido consideradas na escolha das regiões eleitorais.

 10. A APOS defende e propõe que as distorções do modelo de regiões eleitorais seja substituído pela escolha de representantes em âmbito nacional, de livre candidatura, reforça os três princípios que, invocamos nos inícios deste Manifesto: representatividade dos eleitos, estabilidade das regras eleitorais e transparência, isenção e impessoalidade nos processos da EFPC.

A Diretoria da APOS, expressa a sua grande decepção e insatisfação e de seus associados e, com certeza, já ecoando o sentimento de outros tantos aposentados e ativos dos planos do CPQD, manifesta seu mais veemente descontentamento com a regionalização aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL e, continuará a lutar pela defesa dos princípios que acredita devam pautar a eleição dos representantes de participantes e assistidos nos Conselhos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

 Campinas, 24 de novembro de 2023

Diretoria da APOS

 LINKS PARA OS DOCUMENTOS ORIGINAIS

Texto integral do Manifesto:
https://drive.google.com/file/d/1WmdncQl7LHb-D-1ifHU10tbWzJOcMxi2/view?usp=sharing

Voto do Conselheiro Eduardo Bernal: https://drive.google.com/file/d/1JDFyYRfBkeUABJjNap8qltCtIMyrAA1s/view?usp=sharing